1. Diretrizes para o Vendedor: Prazos e Subsídios
- Cláusula de Inalienabilidade e Devolução (Prazo de 5 Anos): Imóveis adquiridos com subvenções econômicas diretas da União (recursos do FAR ou FDS) possuem restrição de alienação pelo prazo de 60 meses. A venda realizada antes deste período exige a restituição proporcional do subsídio recebido à época da concessão.
- Livre Comercialização: Unidades habitacionais quitadas ou cujos contratos tenham ultrapassado o interstício de 5 anos encontram-se liberadas de ônus de devolução de subsídios, operando sob as regras do livre mercado.
- Regularidade Fiduciária: É pré-requisito indispensável que o fluxo de pagamentos das prestações do financiamento esteja integralmente adimplido no ato da negociação.
2. Enquadramento de Renda do Programa
Para os casos em que há interesse na transferência do financiamento originário, o potencial comprador deverá se enquadrar nos limites de renda familiar bruta mensal estabelecidos pela legislação do programa:
- Faixa 1: Renda familiar bruta mensal de até R$ 2.640,00.
- Faixa 2: Renda familiar bruta mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00.
- Faixa 3: Renda familiar bruta mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00.
3. Requisitos Obrigatórios para o Comprador
- Análise de Risco de Crédito: O pretenso adquirente submeter-se-á a uma rigorosa avaliação cadastral e de capacidade financeira junto ao banco financiador.
- Extinção de Condições Especiais: Os benefícios, descontos e taxas de juros subsidiadas concedidos ao comprador original não são transferíveis. O saldo devedor remanescente será renegociado sob as taxas de juros e condições vigentes de mercado.
- Propriedade Preexistente: O comprador não poderá ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de outro imóvel residencial urbano.
4. Cenários Práticos de Operação
Cenário A: Alienação Antecipada com Estorno de Subsídio
- Exemplo: Proprietário adquiriu um imóvel na Faixa 2 há 3 anos, tendo recebido R$ 20.000,00 em subsídios governamentais. Ao optar pela venda imediata, a instituição financeira calculará o saldo residual devido e emitirá a guia para a devolução proporcional dos valores referentes aos 2 anos restantes para o cumprimento do prazo legal.
Cenário B: Alienação Após o Prazo de Carência
- Exemplo: Proprietário com contrato ativo há 6 anos decide comercializar o bem. Por ter superado o prazo regulamentar de 5 anos, não há incidência de multas ou necessidade de ressarcimento de subsídios. A venda é liquidada pelo valor atual de mercado, utilizando-se o montante recebido para a quitação do saldo devedor junto ao banco.
Cenário C: Assunção de Dívida (Transferência de Contrato)
- Exemplo: O titular do imóvel formaliza a venda por meio da cessão de direitos e obrigações. O novo adquirente apresenta a documentação comprobatória de renda à instituição financeira. Após a aprovação do perfil de crédito, o banco celebra um novo instrumento contratual, eximindo o vendedor de responsabilidades futuras sobre a dívida.
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